No dia 12 de abril entrou em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro que traz mudanças na maneira de transportar as crianças em automóveis. Compilei abaixo o que mudou em relação as crianças na cadeirinha com a nova lei de trânsito.
Como era antes: a partir de 7 anos, a criança poderia ser transportada sem dispositivo algum.
Como ficou na nova lei de trânsito: até os 10 anos, crianças que não atingiram 1,45cm ainda devem usar dispositivo próprio (cadeirinha ou booster/ assento de elevação). Se a criança atingir 1,45cm, a partir de 7 anos e meio, ela pode dispensar o dispositivo.
Como era antes: crianças poderiam andar de moto a partir de 7 anos.
Como ficou agora: crianças só podem andar de moto depois dos 10 ano.
Como era antes: essas já eram exceções da lei antiga. O que mudou foi a possibilidade de ir para frente quando a altura chegar a 1,45m mesmo que a criança não tenha 10 anos.
Como ficou agora: a criança pode andar na frente quando:
– Quando o veículo for dotado exclusivamente de banco dianteiro.
– Quando a quantidade de crianças menores de 10 anos for maior que a lotação do banco traseiro.
– O veículo original de fábrica só possuir cinto de dois pontos (subabdominais) nos bancos traseiros.
– Crianças com altura maior ou igual a 1,45m.
Atenção: abaixo de 1,45m, a criança deve andar na frente UTILIZANDO o dispositivo de segurança. E é proibido utilizar, no banco da frente, dispositivos que vão contrário ao sentido do carro (bebê-conforto, cadeirinha) em veículos com airbag.
Na nova lei de trânsito, excepcionalmente, as crianças podem ser transportadas sem cadeirinha no banco de trás de carros que têm cinto de segurança de dois pontos original de fábrica!
Eu sou Melina, mas pode me chamar de Mel. Amo escrever, amo meu marido, amo minhas três filhas e, acima de tudo, amo Jesus. Moramos na Pensilvânia, nos EUA, e, sempre que consigo, gosto de falar sobre minhas experiências, aprendizados e desafios seja na maternidade, na vida cristã ou como imigrante.
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